O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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