Aprova o Regulamento para o Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário que respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na área da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários, o local de realização, o tipo de evento e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Condicionantes
Festas tradicionais
Prazos
Taxas
O licenciamento está sujeito ao pagamento de taxas inscritas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor na junta de freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
Disposições finais
As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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