- 1 -O Município celebra um contrato de seguro de acidentes pessoais, de grupo, abrangendo os participantes do programa Mexe-te nas Férias.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais, que abrange o pessoal técnico do programa Mexe-te nas Férias, fica a cargo da entidade contratante dos mesmos.
Artigo 15.º — Seguros
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025