- 1 -A organização dos campos de férias é da responsabilidade do Município de Oeiras de através dos serviços competentes.
- 2 -Os campos de férias são organizados segundo os princípios definidos no projeto pedagógico e de animação e regulados pelo presente regulamento.
- 3 -O Município pode estabelecer parcerias e protocolos de articulação e cooperação com outras entidades, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino, juntas de freguesias, associações, entre outras.
- 4 -O Município, que se assume como entidade promotora dos campos de férias, é responsável por disponibilizar os recursos técnicos, materiais e humanos necessários à concretização do programa, garantindo os requisitos de segurança, higiene e salubridade dos espaços do campo de férias.
- 5 -De acordo com o programa e o plano de atividades, o Município faz uma lista de sugestões de vestuário, produtos de higiene pessoal e material que o participante deve trazer, sendo os mesmos da responsabilidade do encarregado de educação.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025