- 1 -O programa dos campos de férias visa promover a ocupação saudável dos tempos livres no período das férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas, incentivando em simultâneo, o conhecimento e participação em diversas atividades culturais.
- 2 -As atividades a desenvolver enquadram-se nas seguintes áreas:
- a)Desporto;
- b)Cultura e património;
- c)Saúde;
- d)Ambiente;
- e)Outras de relevante interesse.
- 3 -Em obediência ao número anterior, as atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagem e desenvolvimento de tarefas.
- 4 -Os respetivos programas são estabelecidos e publicitados anualmente.
Artigo 5.º — Programa de Atividades
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025