- 1 -Os campos de férias do programa Mexe-te nas Férias são classificados como de regime não residencial ou aberto, ou seja, que não implicam o alojamento fora da residência familiar ou habitual dos participantes.
- 2 -Os campos de férias têm uma duração de duas semanas, conforme calendário a estabelecer e a publicitar anualmente pelo Município.
- 3 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal, pode deliberar realizar campos de férias em regime residencial ou fechado ou com uma duração diversa da prevista no n.º 2.
Artigo 6.º — Regime e duração
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025