- 1 -Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos para que não ocorra nenhum atraso na programação.
- 2 -O horário de acolhimento e das atividades é publicitado juntamente com o programa.
- 3 -O Município de Oeiras não assume qualquer compromisso de aguardar por participantes que não respeitem horários e os locais previamente definidos.
Artigo 7.º — Horário
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025