- 1 -As taxas sobre a utilização dos cemitérios, têm como base de cálculo, os encargos com os trabalhadores operacionais e administrativos, despesa com instalações e equipamentos e despesa com material adquirido, observado o tempo médio de execução, ajustado de um critério de desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TC = ct × tc × i
em que,
TC: Taxa de Construção;
ct = custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc= tipo de construção;
- a)Jazigo - 60 %;
- b)Sepultura dupla - 27 %;
- c)Sepultura simples - 13 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
- 3 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela IV, Cemitérios, deste articulado.
Artigo 12.º — Cemitérios
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