A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos com empresas, associações ou particulares, sempre que tal seja solicitado, autorizando o uso do seu equipamento (máquinas, viaturas, ferramentas, informática e som), não se aplicando nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados caso a caso.
Artigo 14.º — Uso equipamento
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026