- 1 -Até dez dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, os bolseiros de investigação diretamente financiados pela FCT e cujos planos de trabalhos tenham sido gravemente prejudicados em virtude da suspensão de atividades presenciais determinada pela doença COVID-19 submetem requerimento no sentido de solicitar a atribuição da bolsa excecional de mitigação de impactos da COVID-19.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser enviado por correio eletrónico para [email protected] e conter, para além da identificação completa do bolseiro e referência da bolsa em causa, uma exposição completa e detalhada dos motivos pelos quais o desenvolvimento do plano de trabalhos foi gravemente prejudicado pela suspensão das atividades presenciais e outras limitações inerentes à crise pandémica, acompanhada dos necessários elementos probatórios, nomeadamente pareceres dos respetivos orientadores científicos.
- 3 -Os requerimentos são analisados pela comissão de avaliação prevista no artigo 4.º, que emite parecer sobre os mesmos e os remete ao Conselho Diretivo da FCT, a quem compete a decisão final.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021