No Município de Matosinhos cada operador apenas poderá promover a exploração de circuitos turísticos através do seguinte número máximo de matrículas:
- a)12 matrículas, no caso de veículos com lotação superior a 9 lugares, com exceção dos comboios turísticos;
- b)8 matrículas, no caso de veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares;
- c)2 matrículas no caso de comboios turísticos.