- 1 -O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é da competência da Câmara Municipal, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento:
- a)Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
- b)Do órgão da freguesia respetiva;
- c)De associação de defesa do património cultural.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o procedimento de reconhecimento se inicia oficiosamente, este é comunicado ao responsável pela exploração do estabelecimento, assim como ao titular de direito real e ao arrendatário do imóvel ou da fração autónoma onde se situa o estabelecimento comercial, quando não seja qualquer um destes últimos a explorar o estabelecimento.
- 4 -As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento submetido por via eletrónica ou entregue pessoalmente.
- 5 -O requerimento de candidatura integra os seguintes elementos:
- a)Identificação do proponente da candidatura;
- b)Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura;
- c)Caracterização da atividade comercial;
- d)Descrição do património material e imaterial;
- e)Exposição da história do estabelecimento ou entidade e do significado para a vida económica, social e cultural do Município;
- f)Fotografias antigas do estabelecimento ou entidade, quando existam, datadas e legendadas;
- g)Fotografias atuais do estabelecimento ou entidade.
- 6 -O reconhecimento é válido pelo período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -O Município de Vizela pode revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento.
Artigo 7.º — (Procedimento de Reconhecimento)
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018