O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alínea h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 8.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019