- 1 -O talão de estacionamento deverá ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 2 -Quando o equipamento mais próximo se encontre avariado, o utente deverá adquirir o título noutro equipamento instalado nas proximidades.
- 3 -Em caso de avaria de todos os equipamentos, o utente fica desonerado do pagamento da taxa de estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
Artigo 15.º — Aquisição e prova
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020