Projeto de alteração do regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e das zonas de acesso automóvel condicionado
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos sujeitos pelo Município de Chaves ao regime de estacionamento de duração limitada ou de acesso automóvel condicionado.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Condicionamento
O acesso e o estacionamento nas Zonas Condicionadas, estão sujeitos às condições previstas no presente Regulamento.
Modalidades de acesso e estacionamento
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Chaves não responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem em Zonas Condicionadas, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Gestão
A Câmara Municipal de Chaves poderá contratar, a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento das Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
Equipamento
Aquisição do direito
O direito ao acesso e ao estacionamento nas Zonas Condicionadas constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
Modalidades de título
Falta de título
A não exibição de qualquer título de estacionamento de forma visível, nas condições previstas no artigo 12.º, permite presumir a sua falta.
Roubo, furto ou extravio do cartão
Propriedade e responsabilidade
Validade do cartão
Talão de estacionamento
O talão de estacionamento, depois de colocado no veículo nas condições previstas no artigo 12.º, confere o direito de estacionamento numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
Aquisição e prova
Cartão de estacionamento de residente
Características
Deverão constar do cartão de estacionamento de residente:
Atribuição
Pedido e documentos
Cartão de estacionamento de comércio
Características
Deverão constar do cartão de estacionamento de comércio:
Atribuição
Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento as empresas que estabeleçam a sua atividade comercial ou de serviços em arruamentos inseridos em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Pedido e documentos
Cartão de residente
Características
Deverão constar do cartão de residente:
Atribuição
Pedido e documentos
Cartão de comércio
Características
Deverão constar do cartão de comércio:
Atribuição
Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de comércio, as empresas que estabeleçam a sua atividade comercial ou de serviços em arruamentos inseridos em zonas de acesso automóvel condicionado.
Pedido e documentos
Cartão de outros serviços
O cartão de outros serviços titula a possibilidade de entidades públicas e/ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente religioso e social, dentro da Zona de Acesso Automóvel Condicionado, a circular no seu interior e a estacionar nos locais reservados para o efeito.
Características
Deverão constar do cartão de outros serviços:
Pedido e documentos
Cartão de visitante
Características
Deverão constar do cartão de visitante:
Atribuição
As pessoas singulares que reúnam condições para que possa ser atribuído o cartão de visitante, devem:
Pedido e documentos
Delimitação
1 - A área sujeita a Acesso Automóvel Condicionado abrange os seguintes arruamentos:
a) Escadinhas de D. Dinis;
b) Ilha do Cavaleiro;
c) Ladeira da Brecha;
d) Largo de Caetano Ferreira;
e) Largo do Cavaleiro;
f) Largo Tenente Ferreira da Silva;
g) Postigo das Caldas;
h) Praça da República;
i) Praça de Camões;
j) Rua Bispo Idácio;
k) Rua da Misericórdia;
l) Rua da Ordem 3.ª;
m) Rua da Trindade;
n) Rua de Alfândega Velha;
o) Rua de Luís de Viacos;
p) Rua de Santa Maria;
q) Rua Direita;
r) Rua do Poço;
s) Rua do Postigo das Manas;
t) Rua do Sal;
u) Rua dos Gatos;
v) Rua General Sousa Machado;
w) Rua Padre Adolfo de Magalhães;
x) Travessa da Rua Direita;
y) Travessa das Caldas;
z) Travessa de Alfândega Velha;
aa) Travessa do Cavaleiro;
ab) Travessa do Município;
ac) Travessa General Sousa Machado;
ad) Rua do Aljube;
ae) Rua Padre Joaquim Marcelino da Fontoura;
af) Rua Coronel Bento Roma;
ag) Travessa Cândido dos Reis.
2 - A área referida no número anterior é considerada uma Zona de Acesso Automóvel Condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Aplicação temporal
O estacionamento e acesso à Zona de Acesso Automóvel Condicionado ficam sujeitos à aplicação do disposto no presente Regulamento durante todos os dias do ano, 24 horas por dia.
Condições gerais de acesso, paragem e estacionamento
Veículos de emergência
Não carecem de autorização para acederem à Zona de Acesso Automóvel Condicionado os veículos policiais, os veículos de emergência ou em missões de salvamento.
Outros veículos
Em casos de justificada necessidade, é permitido o acesso dos seguintes veículos à Zona de Acesso Automóvel Condicionado:
Sinalização
Delimitação
Classes de veículos e local de estacionamento
Contravenções
Duração de estacionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência de três horas.
Aplicação temporal
Tarifas de estacionamento
(ver documento original)
Utilização fora do horário de funcionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fora dos limites horários estabelecidos é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente Regulamento.
Pagamento da tarifa
Isenção do pagamento da tarifa
Estão isentos do pagamento da tarifa referida no artigo anterior:
Pagamento da ocupação indevida
Sinalização
de Realização de Obras
Condições gerais
A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação em vigor neste Concelho.
Licença
Entidades competentes
Atribuições dos agentes de fiscalização
Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
Remoção do veículo
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Coimas
Incorre em infração punível com coima, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada, o proprietário do veículo que infringir o disposto no artigo anterior.
Legislação aplicável
O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação das disposições do Código de Estrada e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal existente em matéria de estacionamento de duração limitada, bem como todas as deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Quantias devidas pela Emissão dos Cartões
Cartão de estacionamento de residente - 20 Euros
Cartão de estacionamento de comércio - 30 Euros
Cartão de comércio - 30 Euros
Cartão de visitante - 50 Euros
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