O cartão de outros serviços titula a possibilidade de entidades públicas e/ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente religioso e social, dentro da Zona de Acesso Automóvel Condicionado, a circular no seu interior e a estacionar nos locais reservados para o efeito.
Artigo 32.º — Cartão de outros serviços
Vigente desde: 09/07/2020
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