- 1 -O pedido de emissão do cartão de visitante far-se-á, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados anexar cópia dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão do cidadão;
- c)Título de Registo de Propriedade do veículo, ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração do proprietário de onde conste o nome e a morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel;
- d)Documentos que comprovem ser familiar direto de um residente numa Zona de Acesso Automóvel Condicionado.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados.
- 3 -Pela emissão do cartão de visitante será exigido o pagamento da quantia fixada no Anexo I.
Artigo 38.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020