1 - A área sujeita a Acesso Automóvel Condicionado abrange os seguintes arruamentos:
a) Escadinhas de D. Dinis;
b) Ilha do Cavaleiro;
c) Ladeira da Brecha;
d) Largo de Caetano Ferreira;
e) Largo do Cavaleiro;
f) Largo Tenente Ferreira da Silva;
g) Postigo das Caldas;
h) Praça da República;
i) Praça de Camões;
j) Rua Bispo Idácio;
k) Rua da Misericórdia;
l) Rua da Ordem 3.ª;
m) Rua da Trindade;
n) Rua de Alfândega Velha;
o) Rua de Luís de Viacos;
p) Rua de Santa Maria;
q) Rua Direita;
r) Rua do Poço;
s) Rua do Postigo das Manas;
t) Rua do Sal;
u) Rua dos Gatos;
v) Rua General Sousa Machado;
w) Rua Padre Adolfo de Magalhães;
x) Travessa da Rua Direita;
y) Travessa das Caldas;
z) Travessa de Alfândega Velha;
aa) Travessa do Cavaleiro;
ab) Travessa do Município;
ac) Travessa General Sousa Machado;
ad) Rua do Aljube;
ae) Rua Padre Joaquim Marcelino da Fontoura;
af) Rua Coronel Bento Roma;
ag) Travessa Cândido dos Reis.
2 - A área referida no número anterior é considerada uma Zona de Acesso Automóvel Condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.