- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada abrangem os seguintes arruamentos:
- a)Avenida Pedro Álvares Cabral;
- b)Largo 8 de Julho;
- c)Rua Cândido dos Reis;
- d)Rua da Maria Rita;
- e)Rua de Infantaria 19;
- f)Rua de Santo António;
- g)Rua dos Dragões;
- h)Rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes;
- i)Rua 1.º de Dezembro;
- j)Avenida Tenente Valadim;
- k)Rua 25 de Abril;
- l)Terreiro de Cavalaria;
- m)Avenida dos Bombeiros;
- n)Avenida dos Aliados;
- o)Largo do Postigo;
- p)Rua Família de Camões;
- q)Rua do Tabolado;
- r)Rua Cândido Sotto Maior;
- s)Alameda do Tabolado;
- t)Alameda do Trajano;
- u)Travessa da Alameda do Trajano;
- v)Rua do Asilo;
- w)Rua do Picadeiro;
- x)Rua do Sol.
- 2 -Por deliberação da câmara municipal, poderão ser aprovadas outras zonas de estacionamento de duração limitada, que serão abrangidas pelo disposto neste Regulamento.
Artigo 45.º — Delimitação
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2020