- 1 -O utilizador deve efetuar o pagamento da tarifa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada nos equipamentos destinados a esse fim.
- 2 -Uma vez estacionado o veículo, o utilizador deve colocar o título de estacionamento adquirido de forma visível no interior do mesmo, nos termos previstos no artigo 12.º
- 3 -Uma vez findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
Artigo 52.º — Pagamento da tarifa
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020