A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação em vigor neste Concelho.
Artigo 56.º — Condições gerais
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020