- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Chaves e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado.
- 2 -A Câmara Municipal de Chaves pode delegar na Gestão de Equipamentos do Município de Chaves, EEM, a competência de fiscalização das disposições do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo dos limites legais em matéria de competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, a Câmara Municipal de Chaves poderá ser coadjuvada, no exercício das suas funções de fiscalização, por entidades por si contratadas.
Artigo 58.º — Entidades competentes
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020