A Câmara Municipal de Chaves poderá contratar, a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento das Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020