O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021