- 1 -Sem prejuízo do referido nos artigos anteriores, no âmbito da publicidade, devem ser juntos ao pedido formulado os seguintes elementos:
- a)Publicidade exibida em veículos particulares, de empresa e transportes públicos: Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível, aposta em folha A4; cópia do registo de propriedade e do livrete do veículo ou Documento Único Automóvel; declaração do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade; comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação;
- b)Publicidade exibida em reboques: Desenho do meio ou suporte aplicado no reboque, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação, fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula do veículo que reboca legível, aposta em folha A4; esquema com o percurso do reboque publicitário; quando for acompanhado de publicidade sonora, pedido da licença especial de ruído. Caso se trate de publicidade em veículos pesados ou atrelados/reboques que ultrapassem as medidas normais previstas na legislação, é necessário, para além dos elementos referidos nesta alínea, cópia da autorização especial de trânsito;
- c)Publicidade sonora direta na via pública ou para a via pública: Licença especial de ruído;
- d)Realização de filmagens ou sessões fotográficas: Memória descritiva da filmagem, planta do local, descrição da filmagem e previsão da duração da mesma.
- 2 -No âmbito da ocupação de espaço público, sem prejuízo do referido no artigo anterior, devem ser juntos ao processo os seguintes elementos:
- a)Na ocupação do domínio público aéreo com aparelho de ar condicionado: Fotografia, catálogo ou desenho do equipamento;
- b)Na ocupação do solo com câmaras, caixas de visita e afins, desde que acima do solo: Projeto-tipo aprovado pela respetiva operadora, indicação esquemática da ligação à rede pública e licença de ocupação do subsolo com a mesma.
Artigo 16.º — Elementos específicos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021