- 1 -Quando o requerimento for submetido a despacho do Presidente da Câmara Municipal, será acompanhado de informação elaborada pelos serviços internos competentes, que, no prazo de 10 dias, podem solicitar, quando julguem conveniente ou seja necessário para o cumprimento do presente Regulamento, o parecer de outros serviços internos da Câmara Municipal, e parecer das entidades com jurisdição nos locais em que se pretenda a colocação do equipamento ou do mobiliário urbano.
- 2 -A decisão final deve ser proferida no prazo de 30 dias, contado da data em que o processo esteja instruído com todos os elementos necessários à tomada de decisão.
- 3 -Em caso de deferimento, o requerente deve, no prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão final, proceder ao levantamento do alvará de licença e ao pagamento da taxa, findo o qual o processo de licenciamento caduca.
- 4 -Após o deferimento do pedido de licenciamento é emitido alvará de licença, com menção à validade e condições exigidas a que o titular da licença está sujeito, sob pena de cancelamento/revogação da licença e sem prejuízo das demais disposições legais previstas neste Regulamento, no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ponta Delgada, e outros instrumentos legais e normativos vigentes.
- 5 -As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.
- 6 -No caso de o procedimento de licença respeitar a ocupação de espaço público e ainda a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará.
- 7 -O alvará deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:
- a)A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede;
- b)O ramo de atividade exercido;
- c)O número de ordem atribuído à licença;
- d)O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados;
- e)O prazo de validade da licença;
- f)Valor da taxa paga ou menção à sua isenção.
- 8 -É obrigatória a afixação da licença no estabelecimento em lugar visível.
Artigo 18.º — Licença
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021