- 1 -A licença tem a validade que nela constar, não superior a um ano, caducando no termo da data, salvo pedido de renovação efetuado com antecedência de 15 dias do termo do prazo fixado no alvará de licença, com indicação expressa, sob compromisso de honra, de que mantêm as condições do período anterior, renovando-se automática e sucessivamente por períodos de um ano, desde que paga a taxa devida e sem prejuízo da atualização do respetivo valor.
- 2 -O titular deve solicitar o aditamento ao alvará no prazo de 15 dias a contar da data do pagamento da taxa, considerando-se renovada nos termos e condições em que foi concedida a licença inicial, expecto quando:
- a)O titular for notificado, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, da decisão de não renovação;
- b)O titular comunicar por escrito à Câmara Municipal a intenção de desistência;
- c)O pedido de renovação for formulado após os 15 dias que antecedem o termo fixado no alvará.
Artigo 19.º — Validade e renovação
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021