A colocação de tapetes ou equiparados deve:
- a)Ser implantado no espaço contíguo à fachada do estabelecimento;
- b)Estar fixo ao pavimento em todo o seu comprimento e, aquando da sua remoção, proceder-se à reposição das condições iniciais do pavimento, incluindo a limpeza do mesmo;
- c)Possuir uma espessura não superior a 15 mm, em material durável e assegurando que não existe a possibilidade de enrugamento da superfície.