A Câmara Municipal pré-aprova os modelos de mobiliário urbano previstos no n.º 5 do artigo 26.º do presente Regulamento, podendo, ainda, determinar a obrigatoriedade de adoção de outros modelos pré-aprovados para determinadas zonas concelhias, por si definidas.
Artigo 43.º — Modelos de mobiliário urbano
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021