- 1 -São consideradas ocupações de caráter cultural, as ocupações relacionadas com o exercício de atividade artística no espaço público, designadamente pintura, artesanato, música, representação e afins.
- 2 -As estruturas e equipamentos da ocupação do espaço público para o exercício de atividades culturais devem respeitar a área autorizada e apresentar-se em bom estado de conservação e limpeza.
Artigo 48.º — Ocupações culturais
Vigente desde: 18/06/2021
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