É proibida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial nas mesas, cadeiras, guarda-sóis, toldos e sanefas na ZE 2, a não ser que as mesmas tenham dimensões iguais ou inferiores a 0,10 m por 0,10 m nas mesas e cadeiras, e 0,50 por 0,20 no restante mobiliário urbano, e desde que respeitem os modelos definidos no n.º 3 do artigo 26.º
Artigo 51.º — Proibição de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021