As zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas não podem ser invadidas por suportes de mensagens publicitárias aéreas, salvo se previamente autorizados pela entidade com jurisdição na matéria.
Artigo 57.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias aéreas em servidões militares ou aeronáuticas
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021