As licenças para distribuição de impressos publicitários são concedidas mediante requerimento instruído com exemplar do impresso, estando sujeita a pagamento da respetiva taxa prevista no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 58.º — Licença para distribuição de impressos publicitários
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021