Na realização de feiras são observadas as seguintes normas:
- a)A entrada e saída do recinto da feira é feita pelos locais devidamente assinalados, devendo os feirantes fazer prova à entrada no recinto, perante os funcionários municipais, de que possuem espaço de venda atribuído e que efetuaram o pagamento da respetiva taxa;
- b)A instalação do equipamento de apoio aos feirantes deve fazer-se com a devida antecedência para que a feira esteja em condições de funcionar à hora de abertura, podendo os feirantes começar a instalação uma hora antes da sua abertura;
- c)Na instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, sem ultrapassar os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de veículos e pessoas;
- d)Na fixação de tendas ou toldos ao solo, o feirante tem que, obrigatoriamente, utilizar o sistema de amarração ou fixação disponibilizado para o efeito, não sendo permitido a utilização de qualquer outro sistema que danifique o pavimento, árvores ou outros elementos, salvo autorização do Município.
- e)O titular tem que obrigatoriamente ocupar o seu espaço de venda antes do horário de abertura da feira;
- f)Os veículos pertencentes aos feirantes e por estes utilizados no exercício da sua atividade podem ser estacionados dentro do espaço de venda atribuído, se as condições do local assim o permitirem, encostados à sua parte posterior e paralelos aos arruamentos;
- g)Durante o horário de funcionamento é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da feira, à exceção de veículos em missão de urgência e das forças de segurança, e outros quando devidamente autorizados por motivo justificado;
- h)O levantamento da feira deve iniciar-se imediatamente a seguir ao horário de encerramento ao público e deve estar concluído até uma hora e meia após o mesmo.