- 1 -A limpeza dos espaços de venda é da inteira responsabilidade dos titulares dos respetivos espaços que devem mantê-los limpos e efetuar a sua limpeza antes de abandonarem o recinto da feira, devendo os resíduos resultantes da atividade ser colocados nos contentores ecoponto existentes para o efeito.
- 2 -Após o levantamento da Feira, a limpeza final do recinto é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 65.º — Limpeza dos locais
Vigente desde: 18/06/2021
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