- 1 -O exercício da atividade de feirante apenas é permitido nas feiras e nos respetivos espaços de venda que vierem a ser definidos e publicitados através de edital na página oficial do Município na Internet.
- 2 -O disposto no número anterior pode ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, a qual será depois publicitada através de edital na página oficial do Município na Internet.
- 3 -O pedido de atribuição do espaço de venda em feiras do Município é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível na página oficial do Município na Internet.
- 4 -O procedimento para a atribuição do espaço de venda em feiras do Município é efetuado por sorteio, em ato público, nos casos em que exista mais do que um interessado para o mesmo lugar, após manifestação do interesse por esse espaço de venda.
- 5 -O direito de utilização do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de concessão e com a apresentação do comprovativo de pagamento da taxa devida, nos termos do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 6 -O titular do direito de utilização do espaço público é responsável por toda a atividade que ali seja exercida, bem como por todas e quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Artigo 70.º — Atribuição do espaço de venda em feiras
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021