- 1 -A atribuição de espaços de venda novos ou deixados vagos é efetuada pela Câmara Municipal e publicitada através de edital na página oficial do Município na Internet.
- 2 -O pedido de atribuição do espaço de venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento escrito de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais, devendo do mesmo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa coletiva ou individual);
- b)O tipo de produtos a comercializar;
- c)O meio de venda a utilizar.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado da fotocópia do comprovativo de registo do feirante, do vendedor ambulante ou do prestador de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária no Portal do Regime de Livre Acesso.
Artigo 69.º — Espaços de venda novos ou deixados vagos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021