- 1 -Os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária só poderão exercer a sua atividade no concelho de Ponta Delgada desde que se encontrem previamente registados no Portal do Regime de Livre Acesso.
- 2 -O comprovativo de registo do vendedor ambulante ou do prestador de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária no Portal do Regime de Livre Acesso é pessoal e intransmissível, devendo sempre acompanhar o seu titular para apresentação imediata às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.
Artigo 79.º — Comprovativo de exercício da atividade
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021