- 1 -Sempre que sejam de atribuir novos espaços para venda ambulante e para atividade de restauração ou bebidas não sedentária, a Câmara Municipal abrirá procedimento de seleção de novos espaços, mediante publicação de edital na página oficial do Município na Internet, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda na Loja do Munícipe e no balcão único eletrónico, conforme definido na alínea j) do artigo 3.º
- 2 -Do referido edital deverão constar os locais disponíveis, a sua dimensão e valor da taxa a pagar pela ocupação, bem como todas as limitações da instalação ou da atividade a considerar em relação a cada espaço.
- 3 -A candidatura para atribuição do direito de uso de espaço público para o exercício da venda ambulante e para a atividade de restauração ou bebidas não sedentária é feita mediante requerimento, identificando o local pretendido, e acompanhado de peças escritas e imagens, fotográficas ou desenhadas, descrevendo e ilustrando o equipamento que o requerente pretende utilizar.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode indeferir liminarmente o pedido, se o mesmo for desconforme com alguma norma legal ou regulamentar e nomeadamente com os artigos 78.º e 85.º do presente Regulamento, ou com as condições previstas no edital do procedimento.
- 5 -O indeferimento mencionado no número anterior será precedido de audiência prévia pelo prazo de 10 dias, durante o qual o requerente poderá conformar o requerimento com as exigências legais ou regulamentares.
- 6 -A atribuição do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante e da atividade de restauração ou bebidas não sedentária, será feita através de sorteio, em ato público, nos termos do artigo seguinte.
- 7 -O vendedor ambulante ou o prestador de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária a quem for atribuído o direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante ou da atividade de restauração ou bebidas não sedentária terá cinco dias úteis para proceder ao pagamento da taxa de ocupação de domínio público a que haja lugar, findo o qual caducará aquela atribuição, sucedendo-se quem na lista do sorteio surja na posição seguinte, que será notificado para proceder àquele pagamento em prazo idêntico.
- 8 -A atribuição do direito de uso do espaço público é pessoal e intransmissível e caduca se não forem cumpridas as obrigações decorrentes dessa titularidade e do exercício da atividade.
- 9 -As candidaturas selecionadas serão anunciadas na página oficial do Município na Internet, na Loja do Munícipe e no balcão único eletrónico, conforme definido na alínea j) do artigo 3.º
- 10 -Só será efetivada a atribuição do espaço público após o candidato ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
- 11 -Cabe à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos.
- 12 -Para a atribuição de espaços de venda ambulante ocasional por períodos mais curtos, será adotado procedimento de seleção semelhante ao previsto no presente artigo, podendo o edital do referido procedimento prever prazos mais curtos.
Artigo 83.º — Condições de atribuição do direito de uso do espaço público
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021