- 1 -O ato público de sorteio, o esclarecimento de dúvidas e a resolução de reclamações são da responsabilidade de uma comissão permanente nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O ato público do sorteio será decidido pelo Presidente da Câmara Municipal logo após a aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas, sendo anunciado na página oficial do Município na Internet e no com a antecedência mínima de dois dias úteis.
- 3 -No ato público do sorteio, para cada espaço público a atribuir, a comissão nomeada pela Câmara Municipal introduzirá num recipiente adequado, papéis devidamente dobrados com numeração sequencial, em igual número à quantidade de candidatos ou seus representantes que se apresentem no ato público.
- 4 -Cada candidato ou seu representante é chamado a retirar um papel do recipiente acima referido, pela ordem de apresentação das candidaturas, conservando-o em seu poder até à retirada do último papel.
- 5 -O direito de ocupação do espaço público é atribuído ao candidato em cujo papel constar o n.º 1, sendo elaborada pela comissão uma ata, sujeita a homologação do Presidente da Câmara Municipal, à qual fica anexa uma lista com a sequência dos lugares do primeiro ao último candidato, para cada um dos espaços a atribuir.
Artigo 84.º — Ato público
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/2021