A todos os vendedores ambulantes e prestadores de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária assiste, designadamente, o direito a:
- a)Usar o local autorizado, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido;
- c)Utilizar de forma mais conveniente à sua atividade os locais autorizados, desde que sejam cumpridas as regras impostas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.