- 1 -O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS/IRC e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
RC = [R + B - (I + H +S)]/(12 x N)
sendo que:
RC = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar;
B = Outras bolsas;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos anuais com a habitação;
S = Encargos com a saúde;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Sempre que o candidato a bolsa receba benefícios de outra entidade, para o mesmo fim, estes serão contabilizados para efeitos da sua capitação.
- 3 -Estando o apoio municipal no âmbito presente Regulamento dependente da decisão prévia de atribuição de Bolsa por parte do estabelecimento de ensino que o candidato frequenta, sendo obrigatória a apresentação de documentos comprovativos, a decisão administrativa do pedido estima-se em 4 meses.
Artigo 10.º — Cálculo do rendimento para atribuição de apoio
Vigente desde: 15/06/2022
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