- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Penalva do Castelo decidir sobre a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 6 anos.
Artigo 9.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022