- 1 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória que será enviada aos candidatos.
- 2 -No prazo de 10 dias a contar nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma, por escrito.
- 3 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A lista definitiva dos beneficiários da bolsa de estudo será comunicada aos candidatos.
Artigo 14.º — Lista provisória e lista definitiva
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022