São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Comissão Técnica, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Prestar ao Município de Penalva do Castelo 15 dias úteis de colaboração voluntária (de acordo com a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado), de índole social, cultural, desportivo e ambiental, a agendar de comum acordo, ao nível de serviços ou projetos de âmbito autárquico;
- d)O não cumprimento das obrigações supra referidas poderá constituir a rejeição e/ou suspensão do apoio prestado, salvo se o incumprimento for imputável à Câmara Municipal ou, no caso dos alunos, por motivo justificado;
- e)O candidato deverá apresentar a calendarização pretendida para efetuar o período de voluntariado, de acordo com a alínea c) do presente artigo, podendo ainda apresentar projetos de voluntariado, de interesse para a autarquia, que queira desenvolver;
- f)Entregar, no final do ano letivo, comprovativo do aproveitamento escolar.