- 1 -Constituem causas da cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Penalva do Castelo pelo candidato ou seu representante;
- b)A não participação por escrito, dirigida à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do bolseiro, suscetível de influenciar o resultado da bolsa de estudo;
- c)A desistência de frequência do curso sem ser dado conhecimento justificado de tal ação à Câmara Municipal;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 15.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022