- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = ct + d
ct: custo total (custo do terreno à autarquia, custos de manutenção do cemitério, etc.)
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas por averbamentos em alvará, exceto quando se trata de cônjuge que é gratuito, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário auferido pelo funcionário administrativo.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações, desgaste do equipamento, etc.).
- 3 -As taxas pagas pela inumação em covais e jazigos e transladação têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIT = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações, desgaste do equipamento, etc.).
- 4 -A aplicação do critério de desincentivo nas taxas de valores de cemitérios tem por base o facto de ser cada vez mais difícil o alargamento dos respetivos espaços.
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023