Aprova o regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Aranhas
Objeto e princípios subjacentes
Incidência objetiva
Sujeitos
Isenções
Taxas
Valor das taxas e sobretaxas
Serviços administrativos
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e registo de canídeos, gatídeos e furões
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os canídeos, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma taxa N (normal) e uma taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio. O valor da taxa N é presentemente de 5,00(euro) (cinco euros).
Espaços e equipamentos reservados da Junta
TOER = (cf + vh) x t
cf: custos fixos (limpeza, luz, água, gás, manutenção).
vh: valor hora do trabalhador afeto.
t: tempo de ocupação (hora).
Cemitérios
TCTC = ct + d
ct: custo total (custo do terreno à autarquia, custos de manutenção do cemitério, etc.)
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
TAA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário auferido pelo funcionário administrativo.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações, desgaste do equipamento, etc.).
TIT = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações, desgaste do equipamento, etc.).
Licenciamento de atividades ruidosas, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
LAR = tmea x vh + ct + bp * nd
tmea: tempo médio de execução e análise.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório,
consumíveis, etc.).
bp: benefício particular.
nd: número de dias do evento.
Componente de apoio à família para crianças e jovens
CAF = (vh x n.º horas x n.º dias) + ct/n.º de crianças
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório,
consumíveis, etc.).
Outros serviços prestados pela Junta de Freguesia
Atualização de valores
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Tabela geral de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Fotocópias
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciamento e Registo de Canídeos, Gatídeos e Furões
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciamento de Atividades Diversas
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Licenciamento de Atividades Ruidosas, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
(ver documento original)
ANEXO VI
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas em vigor na Junta de Freguesia de Aranhas
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo quarto o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. No número dois do mesmo artigo, admite-se que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
No artigo oitavo da referida lei estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo (neste caso a Assembleia de Freguesia). Este Regulamento, sob pena de nulidade, contém obrigatoriamente a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 6.º quanto à fundamentação económico-financeira, com criação de centros de custos (considerando que esta Junta de Freguesia não se encontra em regime de contabilidade de custos), do valor das taxas pela prestação de serviços administrativos, licenciamento de canídeos, gatídeos e furões, cedência de espaço privado da Junta de Freguesia para benefício dos utentes, serviços de Cemitério, licenciamento de atividades ruidosas e Componente de Apoio à Família para crianças e jovens.
Serviços administrativos
(ver documento original)
Espaços e equipamentos reservados da Junta
Mercados e utilização de espaços da Junta
(ver documento original)
Cemitérios
Concessão de terrenos
(ver documento original)
Licenciamentos vários
Atividades ruidosas
(ver documento original)
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