- 1 -A taxa para a prestação do serviço de CAF define-se pela fórmula de cálculo seguinte:
CAF = (vh x n.º horas x n.º dias) + ct/n.º de crianças
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório,
consumíveis, etc.).
Artigo 12.º — Componente de apoio à família para crianças e jovens
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023