- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023